Regras da Candidatura — IEx Porto 2027
Versão RULES_2026_08_V1 · Atualizado em 10 de agosto de 2026
1.Identificação e objeto
O processo de candidatura do IEx Porto 2027 é organizado por [RAZÃO SOCIAL HAG], doravante denominada HAG. A FGV participa na forma prevista nos instrumentos firmados com a HAG, incluindo uso de marca, relacionamento com seus alunos e certificação do programa, não sendo responsável pela operação comercial, cobrança, seleção ou atendimento da candidatura.
A candidatura tem por finalidade permitir que a HAG conheça e avalie pessoas interessadas em participar da edição presencial do IEx Porto entre março e maio de 2027, no Porto, Portugal.
2.Quem pode se candidatar
Podem se candidatar pessoas que:
- tenham 18 anos ou mais na data da candidatura;
- informem dados verdadeiros e completos;
- tenham disponibilidade para participação integral no período do programa;
- aceitem estas regras e o Aviso de Privacidade;
- concluam o formulário e o pagamento da taxa dentro de um lote aberto.
A HAG poderá solicitar esclarecimentos e comprovações antes da matrícula, inclusive sobre vínculo FGV, passaporte e disponibilidade.
3.Quando a candidatura está completa
A candidatura só será considerada completa quando todas as perguntas obrigatórias tiverem sido respondidas, os aceites obrigatórios tiverem sido registrados e o pagamento da taxa de candidatura estiver aprovado.
Formulários incompletos e pagamentos falhos, pendentes ou não localizados não reservam preço e não entram na avaliação final.
4.Taxa de candidatura
A taxa de candidatura é de €50 e é cobrada por cartão. Destina-se às atividades de processamento, organização, verificação e avaliação das candidaturas e à reserva do preço do lote.
O pagamento da taxa não garante seleção, vaga ou matrícula.
Para candidatos selecionados que assinarem o contrato e concluírem a matrícula, os €50 serão tratados como crédito já pago e abatidos do preço total do programa.
Em regra, a taxa não será devolvida em caso de desistência, não seleção, perda de prazo, falta de documentos ou decisão do candidato de não prosseguir.
5.Lotes e reserva de preço
Os lotes possuem datas e preços próprios. O lote é definido pela data e hora em que a taxa é aprovada, no horário de Brasília.
A reserva de preço é pessoal e intransferível; vale apenas para a edição IEx Porto 1S 2027; depende de seleção; depende da validação da condição FGV; expira se o candidato não assinar o contrato e não concluir o pagamento até o prazo de matrícula informado; e não constitui reserva de vaga.
6.Condição FGV
O programa tem um preço único. A FGV é instituição parceira, e por isso pessoas com vínculo ativo de aluno na FGV, validado pela HAG, têm uma condição especial de investimento.
A simples declaração ou o uso de e-mail institucional não é suficiente para garantir a condição. Caso o vínculo não seja confirmado, a candidatura permanece válida e o valor aplicável passa a ser o preço do programa referente ao mesmo lote. A HAG comunicará o ajuste antes do contrato.
7.Avaliação e resultado
O IEx poderá considerar, entre outros elementos:
- motivação e aderência ao formato;
- exemplos de iniciativa e execução;
- interesse ou experiência em empreendedorismo;
- experiências de trabalho e projetos;
- disponibilidade;
- potencial de contribuição à composição da turma;
- prontidão internacional.
O IEx poderá realizar entrevistas, solicitar esclarecimentos e formar lista de espera. A decisão final é tomada pela organização do programa e não por processo exclusivamente automatizado.
O IEx e seus parceiros não são obrigados a divulgar notas individuais ou justificativas detalhadas, mas manterá registros internos adequados do processo.
8.Matrícula
A seleção não confirma vaga. O selecionado deve, dentro do prazo comunicado: assinar o contrato; pagar o saldo ou cumprir a condição financeira oferecida; apresentar os documentos exigidos; e confirmar disponibilidade e responsabilidades de viagem.
A vaga só será confirmada quando essas etapas forem concluídas. O não cumprimento do prazo poderá resultar em perda da oportunidade e convocação de pessoa em lista de espera.
9.Custos e responsabilidades
Salvo indicação expressa em contrato, não estão incluídos no preço do programa: passagens; hospedagem; alimentação; transporte local; seguro; passaporte; visto, ETIAS e demais autorizações; despesas pessoais; e custos do negócio criado.
Cada participante é responsável por verificar sua documentação e os requisitos aplicáveis à nacionalidade, ao passaporte e à viagem. Uma carta do programa não garante visto, autorização ou entrada em Portugal.
10.Alterações e correções
O candidato deve revisar as respostas antes do pagamento. Depois da candidatura completa, respostas de seleção não poderão ser alteradas. Correções cadastrais indispensáveis poderão ser solicitadas ao atendimento e ficarão registradas.
O IEx poderá corrigir erros materiais de preço, data, texto ou configuração, comunicando as pessoas impactadas e respeitando ofertas já confirmadas conforme a legislação aplicável.
11.Veracidade e conduta
Informações falsas, tentativa de fraude, contestação indevida, manipulação do programa de indicação ou conduta incompatível com a integridade do processo poderão levar à revisão da candidatura, exclusão do programa de indicação ou cancelamento, sempre após análise humana.
12.Comunicação
Mensagens necessárias ao processo poderão ser enviadas por e-mail e WhatsApp informados pelo candidato. O candidato deve manter os dados corretos, verificar a caixa de spam e acompanhar os prazos.
Comunicações promocionais dependem de consentimento separado e podem ser canceladas a qualquer momento.
13.Programa de Indicação
Todo candidato com candidatura paga recebe um código e um link individual.
Quem pode participar: qualquer candidato com candidatura paga pode indicar. A pessoa indicada não pode ter vínculo de aluno com a FGV para gerar benefício. Quem foi indicado também pode indicar outras pessoas.
Quando a indicação conta: a indicação é registrada quando o indicado conclui o formulário e paga a taxa usando o código, e passa a ser válida quando o indicado é selecionado e assina o contrato do programa. O benefício só é aplicado quando a indicação se torna válida.
Limites: são contadas no máximo três indicações válidas por candidato. Os benefícios não são cumulativos — aplica-se sempre o maior benefício a que a pessoa tiver direito. O benefício máximo é o menor valor entre 5% do preço reservado e €75. O benefício reduz o valor do programa e nunca é pago em dinheiro, cashback ou transferência. O crédito de €50 da taxa de candidatura não é desconto e é sempre abatido para selecionados matriculados.
O que não vale: autoindicação; mais de um indicador por candidatura, valendo o primeiro pagamento aprovado; troca de indicador depois do pagamento; e indicação de pessoa com vínculo FGV.
A tabela completa de benefícios está em iexporto.com/programa-de-indicacao.
15.Atendimento
E-mail: contato@iexporto.com
WhatsApp: +55 11 97458-2144
Versão das regras: RULES_2026_08_V1
Última atualização: 10 de agosto de 2026